A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder
deve ser sempre exercido em função do interesse público.
é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado.
sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei.
compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
pode ser exercido por um ente político sobre outro.
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