Sobre o princípio da publicidade, é correto afirmar:
A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada, escrita e televisivada atende ao princípio da publicidade.
Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade terá sido alcançada com a simples afixação do ato em quadro de editais, colocado em local de fácil acesso do órgão expedidor.
As edições eletrônicas do Diário Oficial da União são meramente informativas, não produzindo, em nenhuma hipótese, os mesmos efeitos que as edições impressas.
A publicação de atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, inclusive os normativos, pode ser resumida.
A publicidade é elemento formativo do administrativo.
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