A respeito da revogação e da anulação da licitação, é INCORRETO afirmar:
Tanto na revogação quanto na anulação da licitação devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A revogação depende de ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, em regra, não gera obrigação de indenizar.
O edital que não fornece as informações necessárias para que os interessados tomem conhecimento acerca da existência e da finalidade concreta da licitação é viciado, o que leva à anulação do certame.
Verificado vício durante o procedimento licitatório, a autoridade competente deve promover a sua revogação independentemente de provocação.
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