Em face da classificação dos bens públicos, os bens de uso especial são
alienáveis, enquanto conservam a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser usados pelo Estado para fazer renda.
aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições.
aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
impenhoráveis, mas estão sujeitos a usucapião.
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