Sobre a desapropriação, é correto afirmar:
Para fins de reforma agrária é vedado ao proprietário o direito de extensão, isto é, em nenhuma hipótese pode ele pedir a desapropriação de todo o imóvel quando apenas parte deste foi objeto da ação.
A desapropriação de propriedade rural por interesse social, para fins de reforma agrária, é de competência privativa da União.
Em nenhuma hipótese o espaço aéreo e o subsolo podem ser objeto de desapropriação.
É forma derivada de aquisição da propriedade.
A pequena propriedade rural pode ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, mesmo que seu proprietário não possua outra.
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