A respeito da Improbidade Administrativa, é correto afirmar:
As sanções previstas na Lei nº8.429/1992 são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.
O rol das hipóteses de Improbidade Administrativa previstas na Lei no 8.429/1992 é taxativo.
Dentre as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não consta a proibição de contratar com o Poder Público.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dar-se-á ressarcimento integral do dano apenas se o agente público, ou o terceiro, agiu com dolo.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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