No processo administrativo é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a
avocação temporária de competência exclusiva do órgão ou autoridade superior.
avocação definitiva de competência atribuída a órgão da mesma hierarquia.
delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
delegação de competência para a decisão de recursos administrativos.
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