O Poder Público desapropriou vários imóveis objetivando a construção de um grande complexo hospitalar. Contudo, antes de iniciar a licitação para a contratação das obras, verificou que os recursos orçamentários disponíveis não seriam suficientes para fazer frente ao empreendimento, desistindo, assim, da sua execução. Considerando a disciplina legal aplicável,
- A. não poderá dar aos imóveis desapropriados destinação diversa daquela prevista na declaração de utilidade pública, estando obrigado a aliená-los para recuperar os recursos orçamentários despendidos com o pagamento das indenizações.
- B. poderá alienar os imóveis, mediante procedimento licitatório, independentemente de oferecimento prévio aos expropriados, desde que já tenha pago a integralidade das indenizações devidas.
- C. poderá alienar os imóveis ou exigir dos expropriados a restituição do valor já recebido a título de indenização, com a correspondente devolução do imóvel, expurgando-se os juros compensatórios.
- D. poderá alienar onerosamente os imóveis por meio de procedimento licitatório, na hipótese de não vislumbrar utilidade pública para os mesmos, devendo, obrigatoriamente oferecê-los previamente aos respectivos expropriados para aquisição pelo valor atual dos bens.
- E. somente poderá alienar os imóveis aos expropriados ou seus sucessores, por valor estabelecido em avaliação atualizada, que não poderá superar o montante pago a título de indenização, incluindo os juros moratórios e compensatórios.