A prática de um ato discricionário decorre de uma lacuna na lei. Nesses espaços, a atuação do administrador é legitimada pelo legislador. Essa discricionariedade existe para
- A. atender atos de direito privado, e para a prática de ato que não contém manifestação de vontade.
- B. atender situações que não produzem efeitos jurídicos que são denominados atos de conhecimento.
- C. atender à conveniência do serviço quando a lei é omissa e não previu todas as situações supervenientes, e quando a lei prevê determinada competência mas não estabelece a conduta a ser adotada.
- D. a adoção da prática de atos políticos que não estão sujeitos ao regime jurídico-constitucional.
- E. atender a qualquer ato da administração que seja urgente e tenha caráter normativo.