No que se refere aos contratos administrativos, é certo afirmar que:
somente é admitida a alteração do contrato pela Administração quando se tratar de ampliação do objeto, que deve estar expressamente prevista no instrumento contratual.
todos se formalizam por escrito, sendo obrigatório o instrumento de contrato nos casos de concorrência e de tomada de preços.
a necessidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato reclama a propositura de ação específica do contratado com o pedido de adequação do preço.
o contrato de serviços técnicos especializados dispensa a realização de prévia licitação em virtude da especificidade do objeto.
a rescisão do contrato, no caso de inadimplência do contratado, confere à Administração, entre outros, o direito de ocupar imediatamente o local e utilizar instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
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