A assessoria jurídica de uma autarquia federal foi questionada a respeito do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos celebrados por aquela entidade. A equipe apontou, como característica de tais contratos, a presença de cláusulas que conferem à Administração Pública a prerrogativa de
celebrá-los com prazo de vigência indeterminado.
rescindi-los unilateralmente nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, independente de garantia de prévia defesa ao contratado.
fiscalizar-lhes a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
prorrogá-los por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitando-se a 36 (trinta e seis) meses.
modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões a serem feitos nas obras, serviços ou compras, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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