O controle da legalidade ou legitimidade do ato administrativo objetiva verificar:
I. se a norma de hierarquia superior à do ato não foi transgredida;
II. não só o atendimento de normas legisladas, como também dos preceitos da Administração Pública;
III. apenas e tão somente as instruções normativas do órgão emissor do ato;
IV. apenas aos preceitos administrativos;
V. desde as disposições constitucionais aplicáveis até as instruções normativas.
De acordo com os enunciados acima pode se afirma que:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...