Sobre a intervenção do Estado na propriedade, sob a modalidade de servidão administrativa, podemos afirmar, corretamente, que
- A. a servidão administrativa tem natureza jurídica de direito pessoal.
- B. a servidão administrativa tem como característica a auto-executoriedade.
- C. a servidão administrativa não possui o caráter de definitividade.
- D. a indenização, apesar de condicionada ao prejuízo, deve ser prévia.