O ato de exoneração de servidor público, ocupante de cargo de livre nomeação e livre exoneração, realizado mediante motivação, posteriormente considerada infundada, é:
- A. nulo, porque os motivos determinam a validade do ato.
- B. válido, em razão de o ocupante do cargo ser exonerável ad nutum.
- C. válido, porque legalmente é inexigível a fundamentação do ato, mas à Administração impõe-se o dever de indenizar.
- D. válido, porque legalmente é inexigível a fundamentação do ato.