O serviço público é campo de atuação próprio do Estado, no entanto, sua prestação pode se dar de forma direta ou indireta. A prestação de serviço público de forma indireta se dá mediante o regime
- A. de concessão ou permissão, sendo que, neste último caso, não há obrigatoriedade de obediência, pelo particular, do princípio da continuidade do serviço público, por se cuidar de ato administrativo precário.
- B. de concessão ou delegação, sendo que nestes casos o particular deve obediência aos princípios que lhe são próprios, dentre eles o da imutabilidade do regime jurídico e o da continuidade dos serviços públicos.
- C. de concessão ou permissão, devendo o particular respeitar os princípios que lhe são próprios, dentre eles o da mutabilidade do regime jurídico e o da continuidade dos serviços públicos.
- D. de delegação ou permissão, sendo que, neste último caso, cuida-se de contrato precário da administração.
- E. jurídico de concessão, não se prestando à delegação de serviços públicos os institutos da permissão e da autorização.