A Constituição Federal não descurou de ordenar a ordem econômica e financeira. A atuação do Estado e da iniciativa privada é informada, dentre outros, com os princípios da função social da propriedade, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Já, no que diz respeito à ordem financeira, a atividade instrumental do Estado para aplicação dos recursos públicos não foi olvidada pelo texto constitucional, trazendo, sobremaneira, limitações aos agentes públicos. Acerca de tal cenário, assinale a alternativa correta, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- A. Entende o Supremo Tribunal Federal que, havendo Tratado/Convenção Internacional, estes, por força constitucional, sobrepõem-se ao Código de Defesa do Consumidor. Exemplo disso é a aplicação da Convenção de Varsóvia, em detrimento daquele Código, nas demandas que envolvem questões de passageiros aéreos.
- B. Dentre as atribuições conferidas aos municípios, no âmbito do ordenamento urbano, é legítima, desde que devidamente fundamentada, ação no sentido de vedar a instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo em determinada área.
- C. A Lei Orçamentária Anual consiste nos orçamentos fiscais de todos os poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; de custeio e investimento das empresas estatais e da seguridade social abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
- D. Com o fito de cumprir preceito constitucional de apoio do Poder Público à cultura, não contraria a ordem financeira destinar percentual de arrecadação de determinado imposto a constituir fundo para assegurar a viabilização de recursos àquele fim, desde que tal destinação seja previamente regulada por lei específica.
- E. Em face do exercício do poder regulamentar, é legítimo que, mediante decreto, um prefeito possa implantar um calendário escolar rotativo, considerando a economia da região, não ofendendo, pois a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da Educação.