A invalidação ou anulação do ato administrativo pode ser conceituada como:
A. a forma de desfazimento do ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade, e que pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como pela Administração Pública
B. a forma de desfazimento do ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade, e que apenas pode ser realizada pela Administração Pública
C. a forma de desfazimento do ato administrativo, em virtude da existência de vício de legalidade, e que pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como pela Administração Pública
D. a forma de desfazimento do ato administrativo, em virtude da existência de vício de legalidade, e que apenas pode ser realizada pelo Poder Judiciário