Os regimes de parceria são classificados pela doutrina em alguns grupos, entre os quais o denominado regime de convênios administrativos, que:
- A. está previsto em legislação específica e é formalizado através de convênios administrativos, normalmente de caráter plurilateral, entre o Poder Público e entidades públicas, com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns
- B. está previsto em legislação específica e é formalizado através de contratos administrativos, normalmente de caráter plurilateral, entre a Administração Direta e as pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns
- C. não está previsto em legislação específica e é formalizado através de convênios administrativos, normalmente de caráter plurilateral, entre o Poder Público e entidades privadas, com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns
- D. não está previsto em legislação específica e é formalizado através de contratos de gestão normalmente de caráter bilateral, entre o Poder Público e entidades privadas, com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns