O tombamento é uma forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Em relação aos efeitos do tombamento, é possível afirmar que:
- A. o tombamento não impede o proprietário de gravar o bem livremente através de penhor, anticrese ou hipoteca
- B. é vedado ao proprietário reparar, pintar ou restaurar o bem tombado
- C. não há restrições para a vizinhança do prédio tombado
- D. importa supressão da propriedade privada, devendo ser levado a registro no Ofício de Registro de Imóveis respectivo