O Poder Judiciário, ao ser instado por um jurisdicionado em ação judicial própria, apreciou os motivos de determinado ato administrativo, isto é, os fatos que antecederam à elaboração do ato, concluindo, ao final da demanda, pela sua falsidade, e, assim, anulando o ato. Na hipótese narrada, o Poder Judiciário
- A. agiu corretamente, desde que o ato administrativo seja discricionário, não se aplicando tal postura para ato administrativo vinculado.
- B. não agiu corretamente, pois o Judiciário não pode reapreciar quaisquer dos requisitos dos atos administrativos; tal tarefa compete, exclusivamente, à própria Administração Pública.
- C. não poderia ter apreciado os motivos do ato, por se tratar das razões de conveniência e oportunidade que motivaram o administrador público a realizar tal ato.
- D. agiu corretamente, desde que o ato administrativo seja vinculado, não se aplicando tal postura para ato administrativo discricionário.
- E. agiu corretamente, vez que no caso narrado não houve invasão do mérito do ato administrativo.