Sobre o controle judicial dos atos da Administração Pública, é correto afirmar:
- A. os atos políticos, espécie de ato administrativo, são atos de competência discricionária que não admitem, em relação ao objeto e ao motivo, o controle judicial, ainda que sob o fundamento de ponderação da regra da proporcionalidade.
- B. os atos de competência vinculada são integralmente sindicáveis, ao passo que os atos de competência discricionária o são em relação à competência, ao cumprimento do interesse público, aos motivos determinantes à prática do ato, à existência, clareza e suficiência da motivação e, mesmo em relação aos elementos do ato administrativo que tradicionalmente são assinalados como passíveis de discricionariedade, a exemplo da forma, do objeto, dos motivos de direito, é possível a verificação do atendimento das demais regras e princípios do regime jurídico-administrativo, pois é possível a redução a zero da discricionariedade ainda nestas últimas hipóteses.
- C. o mérito administrativo consiste no espaço de liberdade conferido ao administrador público imune a qualquer forma de controle, mesmo se constatada a ausência de proporcionalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.
- D. o momento para a prática de um ato administrativo de competência discricionária encontra-se sob a prerrogativa do gestor público de modo que não é obrigado a responder, caso provocado por um cidadão no exercício do direito de petição, da razão de não o ter realizado.