As concessões de serviço público, conforme previstas na Lei n. 8.987, de 1995, deverão ser precedidas de:
licitação, ou sua dispensa em alguma das hipóteses previstas em lei, ou o reconhecimento formal de sua inexigibilidade.
licitação ou o reconhecimento formal de sua inexigibilidade (na hipótese de inviabilidade de competição), não se admitindo a dispensa de certame.
licitação, em qualquer uma das modalidades existentes na legislação pátria, não se admitindo contratação mediante dispensa do certame ou reconhecimento formal de sua inexigibilidade.
licitação, apenas na modalidade concorrência.
licitação, apenas nas modalidades concorrência ou pregão.
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