Não constitui cláusula exorbitante dos contratos administrativos, legalmente prevista, a que estabeleça a seguinte possibilidade:
de aplicação de sanções pela Administração contratante.
de alteração unilateral de cláusulas contratuais.
de rescisão unilateral do contrato.
de ocupação provisória de móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
de prorrogação unilateral dos contratos de serviços contínuos.
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