Diz-se, na linguagem comum, que o Poder Público responde civilmente com ou sem culpa. Quando se diz que a responsabilidade civil dos entes públicos é sem culpa, tecnicamente se está querendo explicar a modalidade de responsabilidade civil aplicável aos mesmos, ou seja, fazer referência à Responsabilidade
- A. objetiva, modalidade de responsabilidade civil que prescinde de comprovação de culpa do agente público, embora não afaste a necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre o ato e os danos por este causados.
- B. objetiva, modalidade de responsabilidade civil que independe da comprovação de culpa e nexo de causalidade entre ação ou omissão de agente público e os danos causados em decorrência desses.
- C. subjetiva, modalidade de responsabilidade civil que depende de comprovação de culpa do agente ou do serviço público para configuração do nexo de causalidade, aplicável nos casos de ação e omissão.
- D. objetiva ou subjetiva, aplicável a primeira nos casos de omissão e a segunda nos casos de atos comissivos praticados por agentes públicos, cuja culpa deve obrigatoriamente ser demonstrada.
- E. objetiva pura, que independe da existência de culpa, da comprovação de nexo de causalidade e não admite qualquer excludente de responsabilidade.