As limitações administrativas podem ser conceituadas como:
A. modalidade de intervenção restritiva estatal consubstanciada em determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social
B. modalidade de intervenção restritiva estatal pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públi
C. modalidade de intervenção restritiva estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente
D. modalidade de intervenção restritiva estatal consubstanciada em direito real público, instituído em favor do Estado para atender a fatores de interesse público