Suponha que determinado Município do Estado do Rio de Janeiro, após elaborar a sua lei orçamentária, destine determinada verba para construção de uma praça pública. Para iniciar o projeto, o referido Município realiza licitação para a poda e limpeza de árvores e plantas no terreno público. Uma empresa sagra-se vencedora e o certame é homologado, sendo celebrado contrato administrativo com o Município. Após a empresa contratada terminar a limpeza e poda do terreno, enquanto ainda não havia sido efetuado o pagamento pelo serviço, sobrevém uma terrível enchente que desabriga parte dos munícipes. Em razão disso, o Município interrompe algumas obras que estavam em andamento, inclusive a construção da referida praça pública. Fundamentou o Administrador Público que foi obrigado a interromper alguns gastos com a finalidade de construir novas moradias para a população desabrigada pela enchente. Levando em conta os fatos narrados e de acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
- A. O Município deverá anular o referido contrato administrativo, pois a despesa se tornou ilegal, porém, deverá arcar com o serviço de poda e limpeza da praça, pois este já foi realizado e gerou direito adquirido para a empresa contratada.
- B. O Município deverá anular o referido contrato administrativo, pois a despesa se tornou ilegal, não devendo arcar com o serviço de poda e limpeza da praça, pois não se originam direitos de um ato ilegal.
- C. O Município deverá revogar o referido contrato administrativo, pois ele se tornou inconveniente e inoportuno, porém, deverá arcar com o serviço de poda e limpeza da praça, pois este já foi realizado e gerou direito adquirido para a empresa contratada.
- D. O Município deverá revogar o referido contrato administrativo, pois ele se tornou inconveniente e inoportuno, não devendo arcar com o serviço de poda e limpeza da praça, pois a Administração Pública deve estabelecer prioridades e reserva de gastos.
- E. O Município poderá convalidar o referido contrato administrativo, com a finalidade de preservar o direito adquirido pela empresa prestadora do serviço de poda e limpeza da praça, uma vez que ela agiu de boa fé.