Com base nos artigos de nos 51 e 52 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas de
apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
apresentar as Relações Anuais de Empregados e a Relação Anual de Informações Sociais.
arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
fazer anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
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