No que tange ao exercício do poder de polícia, é INCORRETO afirmar:
- A. É constitucional a cobrança, pelos Municípios, de taxa de prevenção e combate a incêndio, como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível que seja prestado pela municipalidade a esse título.
- B. Não configura limitação ao tráfego de bens vedada pela Constituição Federal a apreensão de mercadorias, quando desacompanhadas de documentação fiscal idônea, bem como sua retenção até a comprovação da legitimidade de sua posse pelo proprietário.
- C. É inconstitucional a cobrança de taxa pela utilização efetiva ou potencial de serviço público de segurança, ainda que tal serviço seja solicitado por particular, para sua segurança ou a de terceiros, em evento aberto ao público.
- D. A edição, pelo Estado-membro, de norma regulamentando o serviço de fretamento de ônibus para finalidade turística viola a Constituição Federal, pois invade competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
- E. Para cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia, não é necessária a comprovação de efetiva vistoria da atividade fiscalizada, bastando o funcionamento de órgão competente e apto a exercer a fiscalização.