Dentre os princípios que norteiam a produção de atos administrativos, está o princípio da motivação. NÃO configura violação desse princípio a edição de ato administrativo imotivado que
- A. cesse a designação de servidor para exercício de função temporária.
- B. indefira requerimento de licença para exercício de atividade considerada ilegal pela Administração.
- C. indefira o gozo de férias pelo servidor público.
- D. anule ato administrativo flagrantemente inválido.
- E. exonere servidor durante o estágio probatório.