O Diretor-Geral de determinada agência federal editou resolução, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação determinado terreno, situado em área urbana, com o fim de implantar infraestrutura necessária para o desenvolvimento de serviço público regulado pela referida agência. Nesse caso, a resolução
- A. será válida, desde que ratificada por ato editado pelo titular do Ministério responsável por supervisionar a agência.
- B. será válida, desde que haja atribuição de tal competência em lei federal.
- C. é inválida, pois a desapropriação de terrenos em área urbana é de competência privativa dos entes municipais.
- D. é válida, pois as agências reguladoras possuem regime especial de autonomia, pelo qual lhes é facultado, por ato normativo, atribuir tal competência a agente de seu corpo diretivo.
- E. é inválida, pois a competência para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação é de competência exclusiva dos entes políticos, sob os bens situados em seus respectivos territórios.