Administração indireta ou descentralizada é uma atividade administrativa:
A. vedada à autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
B. caracterizada como atividade de interesse público deslocada do Estado para uma entidade pré-existente, através de contrato licitado.
C. caracterizada como serviço público ou de interesse público transferida ou deslocada do Estado para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada.
D. constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa da cúpula dos poderes executivos federal, estaduais e municipais, através de convênios de descentralização.
E. realizada por ministérios, secretarias estaduais e secretarias municipais, por delegação da Presidência da República, governadores e prefeitos, visando a descentralização de atividades.