A. entidade que, por não ser resultado de descentralização administrativa, não integra o organismo estatal.
B. órgão criado por decreto-lei, com personalidade de direito público, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas do setor privado, mas sob controle do setor público.
C. entidade com personalidade de direito público que recebe a execução de serviço público por delegação, não por transferência, dentro da competência que lhe foi outorgada pelo Poder Executivo.
D. serviço autônomo, criado por lei, com personalidade de direito público interno, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, ou seja atribuições estatais específicas.
E. órgão hierarquicamente vinculado à chefia do Poder Executivo, criado por decreto, com personalidade de direito público, com patrimônio gerido pelo Poder Executivo, para executar atividades típicas da administração pública.