Dentre as principais características das autarquias, destacamos que:
- A. sua criação é feita por decreto e a organização e regulamentação são definidas por seus conselhos de administração.
- B. o patrimônio inicial é oriundo da entidade estatal a que se vincula e seus bens e rendas constituem patrimônio próprio público.
- C. os atos de seus dirigentes, por não serem atos da Administração Pública, não estão sujeitos a mandado de segurança nem a ações populares.
- D. os atos de seu pessoal, por ser contratado no regime definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, não se equiparam aos praticados por funcionários públicos.
- E. por não integrarem a administração direta, as despesas relativas a compras, serviços e obras não estão sujeitas às normas de licitação, embora devam se submeter a regulamentos similares definidos em regulamentação específica.