Dentre as principais características das entidades paraestatais, destacamos que:
- A. possuem privilégios tributários e processuais, exceto quando a Lei determinar em contrário.
- B. são regidas por seus estatutos ou contratos sociais, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil.
- C. seu patrimônio é constituído por recursos oriundos do setor privado, não podendo ser formado por recursos do poder público.
- D. sua organização independe de autorização legislativa, mas obedece às normas das pessoas jurídicas de direito público, exatamente por serem paraestatais.
- E. os atos de seus empregados, para fins criminais, não são equiparados aos de funcionários públicos e os atos dos dirigentes não estão sujeitos a mandado de segurança nem a ação popular, por não se tratar de órgão público.