Empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito:
A. privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
B. público, com patrimônio público e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por decreto, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
C. público, por ser empresa pública, com patrimônio próprio mas capital exclusivamente privado, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
D. público, por ser empresa pública, com patrimônio e capital exclusivamente privados, criação autorizada por decreto, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
E. privado, com patrimônio público e capital exclusivamente privado, criação autorizada pelo Poder Executivo, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.