José é proprietário de um terreno localizado em zona urbana e resolveu edificar seu imóvel, iniciando a obra invadindo, inclusive, parte da calçada, sem previamente solicitar ou obter qualquer alvará de licença para construção. O poder público, por meio da autarquia Agência de fiscalização do Distrito Federal, alegando o descumprimento do Art. 51 da Lei Distrital n. 2.105/98 Código de edificações do Distrito Federal , determinou a demolição da construção, logo no início da obra, por se tratar de construção sem licença e em desacordo com a legislação, não sendo passível a alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. Em relação à postura da autarquia, é correto afirmar que:
- A. o poder público agiu corretamente, no regular uso do poder de polícia, independentemente de se encontrar o bem localizado em área pública ou particular, pois o direito de construir é relativo, devendo respeitar os limites legais, como a ordem urbanística, em benefício do interesse público.
- B. o poder público agiu corretamente no regular uso do poder de polícia, independentemente de se encontrar o bem localizado em área pública ou particular, porque a licença para construir é ato administrativo discricionário, sendo concedida de acordo com a oportunidade e a conveniência, podendo ser revogada a qualquer tempo.
- C. apesar de o poder público ter o poder de polícia, fato que legitima a fiscalização, no caso em tela houve abuso de poder, pois o imóvel estava localizado em área particular, razão pela qual é cabível indenização a João pelos prejuízos sofridos.
- D. apesar de o poder público ter o poder de polícia, fato que legitima a fiscalização, no caso em tela houve abuso de poder, pois qualquer determinação demolitória deve ser precedida de regular processo administrativo ou processo judicial, assegurados o contraditório e ampla defesa.
- E. apesar de o poder público ter o poder de polícia, fato que legitima a fiscalização, no caso em tela houve abuso de poder, pois qualquer determinação demolitória deve ser precedida do devido processo legal judicial, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, assegurados o contraditório e ampla defesa.