Rodrigo obteve, de um Município da Região dos Lagos, autorização de uso para instalar seu quiosque particular em espaço público, para venda de lanches, sem prazo determinado. Um ano depois, a municipalidade revogou o ato, porque resolveu construir no local uma pista para ciclistas. Inconformado, Rodrigo buscou assistência jurídica, ocasião em que foi informado de que a autorização de uso é ato administrativo
- A. vinculado, não podendo o poder público municipal revogar o ato, exceto por vício de legalidade, cuja análise pode ser feita tanto pelo Administrador como pelo Poder Judiciário.
- B. vinculado e precário, podendo o poder público municipal revogar o ato de acordo com o interesse público, desde que promova a devida indenização, não sendo possível o mesmo pelo Poder Judiciário, que apenas analisa, quando provocado, a legalidade da medida.
- C. discricionário, bilateral e precário, sendo possível a revogação pelo Município ou pelo Poder Judiciário, que têm liberdade para agir com oportunidade e conveniência, desde que atendido o interesse público.
- D. discricionário, unilateral e precário, sendo possível a revogação pelo Município, que tem liberdade para agir com oportunidade e conveniência, desde que atendido o interesse público, não sendo possível o mesmo pelo Poder Judiciário, que apenas analisa, quando provocado, a legalidade da medida.
- E. discricionário, bilateral e precário, podendo o poder público municipal revogar o ato de acordo com o interesse público, desde que promova a devida e prévia indenização, cabendo ao Poder Judiciário, quando provocado, analisar tão somente a legalidade da medida.