Rodrigo é proprietário de um mercado de bairro de pequeno porte. O comércio recebeu fiscalização de agentes da vigilância sanitária, que encontraram produtos com prazos de validade vencidos. Foi lavrado auto de infração, aplicada multa e Rodrigo foi encaminhado para a delegacia. Toda a mercadoria vencida (alimentos nocivos ao consumo público) foi apreendida e destruída (preservado um exemplar de cada, que foi encaminhado à perícia). Rodrigo não se conforma com a apreensão e a inutilização dos produtos. Ao buscar orientação jurídica, foi-lhe esclarecido que o ato administrativo de destruição dos alimentos nocivos ao consumo público foi
- A. correto, em razão do regular uso do poder de polícia, cuja prerrogativa ou característica da autoexecutoriedade permitiu a imediata execução do ato, sem necessidade de prévia manifestação judicial.
- B. correto, em razão do regular uso do poder de polícia, cuja prerrogativa ou característica da discricionariedade permitiu a imediata execução do ato, sem necessidade de prévia manifestação judicial.
- C. errado, porque houve abuso no uso do poder de polícia, uma vez que a destruição de alimentos nocivos ao consumo público deveria ser precedida de autorização judicial pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
- D. errado, porque houve abuso no uso do poder de polícia, uma vez que a destruição de alimentos nocivos ao consumo público deveria ser precedida de regular processo administrativo, observados o contraditório e ampla defesa.
- E. errado, porque, embora a fiscalização fosse legítima pelo uso do poder de polícia, a apreensão de mercadorias deveria ter sido precedida de autorização judicial.