Considerando-se os critérios doutrinários adotados para definir a classificação dos órgãos públicos, é possível afirmar que:
- A. quanto à situação estrutural, os órgãos públicos classificam-se em diretivos e subordinados
- B. quanto à composição, os órgãos públicos dividem-se em federais, estaduais distritais e municipais
- C. quanto ao comportamento, os órgãos públicos classificam-se em subordinados e insubordinados
- D. quanto à estrutura, os órgãos públicos classificam-se em simples e complexos