Dentre os poderes administrativos, o poder discricionário pode ser conceituado como prerrogativa:
- A. conferida à Administração Pública de editar atos gerais, mediante análise da conveniência e oportunidade, para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação
- B. concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público
- C. concedida à Administração Pública que justifica a edição dos decretos autônomos que sempre serão dos critérios de conveniência e oportunidade
- D. concedida aos agentes administrativos, calcada na Lei, que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade