A. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
B. Atualmente, por força da novel legislação, as entidades privadas que atuam em colaboração com a Administração Pública também são obrigadas a observar, em todos os seus termos, os procedimentos licitatórios previstos na Lei n° 8.666/1993.
C. A Administração, bem como os licitantes, estão vinculados aos termos do edital, sendo-lhes vedado ampliar o sentido de suas cláusulas, de modo a exigir mais do que nelas previsto, exceto se houver concordância de todos os licitantes presentes à sessão de abertura das propostas.
D. Em face do princípio da legalidade estrita, é vedado à Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, mesmo que seja para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.