No manual de Direito Administrativo, Carvalho (2009) afirma que atos administrativos são
- A. fatos naturais que se originam de fenômenos da natureza e visam a atender o interesse do gestor público.
- B. atos praticados pelo administrador privado que visam atender ao interesse público.
- C. atos que se originam de fenômenos da natureza com fim de atender ao interesse da administração privada.
- D. atos que, sob regime de direito público, visem à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.
- E. fatos que expressam a vontade da Administração Pública e visam a atender, exclusivamente, ao interesse das empresas privadas.