O tombamento de bens de valor histórico ou artístico
A. assegura ao privado direito à indenização pelas restrições ao uso impostas, quando definitivo.
B. pode alcançar bens privados ou públicos, não podendo recair sobre bens que pertençam a representações diplomáticas ou consulares.
C. alcança apenas bens privados, podendo ser parcial, decretado mediante procedimento administrativo, ou total, neste caso apenas por decisão judicial.
D. gera para o proprietário privado obrigações de fazer, como de conservação, e a inalienabilidade do bem.
E. é sempre compulsório, ou de ofício, quando se tratar de bem privado e voluntário quando se tratar de bem público.