As recomendações emitidas pelo Ministério Público aos entes públicos constituem:
A. Ato administrativo com caráter vinculante em que se requisita ao destinatário sua divulgação adequada e resposta, com objetivo de obrigá-lo a adotar um comportamento comissivo ou omissivo, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa lhe cabe promover.
B. Ato administrativo sem caráter vinculante com objetivo de estimular o destinatário a adotar um comportamento comissivo ou omissivo, sem prazo definido para o cumprimento, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa lhe cabe promover.
C. Ato administrativo com caráter vinculante cuja finalidade é obrigar o destinatário a adotar um comportamento comissivo ou omissivo, sem prazo definido para o cumprimento, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa lhe cabe promover.
D. Ato administrativo sem caráter vinculante em que se requisita ao destinatário sua divulgação adequada e resposta, com objetivo de estimulá-lo a adotar um comportamento comissivo ou omissivo, dentro de um prazo razoável para adoção de providências, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa lhe cabe promover.