Instituídos em 1967, os Direitos Especiais de Saque (DES) tornaram-se disponíveis apenas em 1970, constituindo reservas adicionais de liquidez utilizadas pelos países membros do Fundo Monetário Internacional (FMI). A seu respeito, está correto afirmar que:
quando são distribuídos, os governos que integram o FMI recebem DES em proporções equivalentes às necessidades de financiamento de seus balanços de pagamentos, visto que auxiliar a manter o equilíbrio destes constitui a principal função do FMI.
os DES tiveram seu valor inicialmente definido em função de uma cesta de moedas, e sua distribuição, iniciada em 1970, acontece em períodos regulares, estabelecidos pelo FMI.
quando são distribuídos, os governos que integram o FMI recebem DES em proporções equivalentes às cotas que possuem junto ao Fundo, visto que tais direitos foram criados com o objetivo de atender às demandas de liquidez de longo prazo da economia global e de suplementar as reservas existentes.
embora expandam a liquidez do sistema, tais DES possuem valor contábil, podendo ser utilizados apenas nas transações que cada governo realiza com o FMI.
quando são distribuídos, os governos que integram o FMI recebem Direitos Especiais de Saque em proporções equivalentes ao lastro de ativos que possuem contra outros governos, baseados nos ativos de curto e de longo prazo a serem recebidos como pagamento pelas exportações a serem financiadas por meio dos DES
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