Conhecendo-se as peculiaridades que distinguem a invalidação da revogação dos atos administrativos, pode-se afirmar que:
- A. o Poder Judiciário, quando provocado, pode anular um ato administrativo por um vício formal ou revogá-lo por um vício material;
- B. a revogação ocorre somente por parte da Administração Pública, por razões de conveniência e oportunidade, tendo por pressuposto o interesse público e por fundamento seu poder discricionário;
- C. a administração pode anular um ato administrativo, quando ilegal, mas não pode revogá-lo pelo seu poder discricionário, com base na teoria do fato consumado;
- D. a declaração de nulidade e a revogação, em regra, operam efeitos ex nunc, isto é, não retroagem, produzindo efeitos a partir momento de seu decreto;
- E. a Administração Pública pode rever os seus atos através da revogação, mas o ato administrativo só pode ser anulado pelo Poder Judiciário.