Poderes da Administração Pública são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos, com escopo de permitir que o Estado alcance seus fins. Como exemplo, destaca-se o:
- A. poder regulamentar, que confere ao poder legislativo a possibilidade de complementar leis e atos normativos, estando, contudo, o regulamento sujeito ao controle de constitucionalidade;
- B. poder discricionário, que permite ao administrador aferir a conveniência e oportunidade em praticar um ato vinculado, desde que observado o interesse público;
- C. poder discricionário, que confere aos agentes públicos integrantes do poder judiciário liberdade para ditarem políticas públicas, desde que exercida com boa-fé;
- D. poder de polícia, que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e propriedade particular, em favor do interesse da coletividade;
- E. poder de polícia, que é conferido aos agentes de segurança pública para prevenir e reprimir a prática de crimes.