Pela perspectiva tão somente das definições constantes do direito positivo brasileiro, consideram-se bens públicos os pertencentes a
- A. um estado, mas não os pertencentes a um território.
- B. um município, mas não os pertencentes a uma autarquia.
- C. uma sociedade de economia mista, mas não os pertencentes ao distrito federal.
- D. uma fundação pública, mas não os pertencentes a uma autarquia.
- E. uma associação pública, mas não os pertencentes a uma empresa pública.