Nos termos da Súmula Vinculante 27, do Supremo Tribunal Federal, Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
Está contida no posicionamento do Tribunal a compreensão de que
- A. a agência reguladora posiciona-se juridicamente em relação ao usuário do serviço público como fornece dora do serviço.
- B. a concessionária de serviço público mantém com a agência reguladora uma relação jurídica caracteri zada como de consumo.
- C. é facultativa, a critério da agência reguladora, a sua inserção como parte na relação jurídica caracterizada como de consumo, tendo por objeto o serviço público regulado.
- D. serviço público não pode ser considerado objeto de relação de consumo, estando sujeito ao regime exorbitante característico das relações jurídicas de direito administrativo.
- E. há relação jurídica caracterizada como de consumo entre o usuário e a concessionária de serviço público.