Na hipótese de danos causados a terceiros, em decorrência de atentado terrorista que venha a ser praticado contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público,
- A. a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária, se comprovada falta do serviço, acionável pelos terceiros no caso de insolvência da companhia aérea.
- B. não há consequência patrimonial para a União.
- C. a União é legalmente autorizada a assumir as consequentes despesas de responsabilidade civil que a empresa aérea teria em relação aos terceiros.
- D. a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária, de natureza subjetiva, acionável pelos terceiros no caso de insolvência da companhia aérea.
- E. a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária, de natureza objetiva, acionável pelos terceiros no caso de insolvência da companhia aérea.